O Crédito do Trabalhador mudou a relação entre empréstimo consignado, trabalhador e empresa. Agora, o empregado pode contratar crédito sem negociação prévia com o setor de Recursos Humanos, enquanto os efeitos dessa decisão chegam diretamente à folha de pagamento.
Na prática, a empresa não participa da escolha do valor contratado nem das condições negociadas pelo trabalhador. Ainda assim, precisa garantir o processamento correto dos descontos e, em determinadas situações, administrar os reflexos da operação no momento do desligamento.
Criado em março de 2025, o programa permite que trabalhadores com carteira assinada solicitem propostas de crédito por meio da Carteira de Trabalho Digital e também pelos canais das instituições financeiras habilitadas. As parcelas são descontadas diretamente da folha, respeitando a margem consignável prevista para a modalidade.
Para empresas, RH e Departamento Pessoal, isso cria um novo ponto de atenção.
“O resultado é um novo desafio para a gestão de pessoas: a empresa não participa da decisão sobre quanto o trabalhador vai tomar emprestado, mas precisa administrar os efeitos dessa dívida sobre a remuneração e, em determinadas situações, sobre as verbas rescisórias”, explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.
Crédito do Trabalhador: o que muda para o Departamento Pessoal?
A responsabilidade operacional das empresas ganhou novos contornos em 2026.
A Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, alterou as regras do Crédito do Trabalhador para possibilitar a utilização de garantias nas operações de crédito consignado.
A partir de 26 de junho de 2026, passaram a ser operacionalizadas garantias que podem envolver:
- 35% das verbas rescisórias;
- até 10% do saldo do FGTS;
- até 100% da multa rescisória do FGTS.
Isso significa que o desligamento de um colaborador com consignado ativo pode exigir novos procedimentos do empregador.
O que a empresa precisa fazer na rescisão?
Nos casos em que houver garantia vinculada às verbas rescisórias, o empregador deve consultar as informações disponibilizadas nos sistemas oficiais, verificar o saldo devedor e os percentuais oferecidos em garantia, realizar os lançamentos correspondentes no eSocial e efetuar o recolhimento pelo FGTS Digital, quando aplicável.
“A regulamentação trouxe maior detalhamento operacional e oferece mais segurança jurídica para empresas e instituições financeiras. Porém, ela também aumenta a responsabilidade das áreas de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, que precisarão acompanhar com precisão as informações disponibilizadas na Plataforma do Crédito do Trabalhador para realizar corretamente os procedimentos previstos na legislação, principalmente nos processos de rescisão”, explica Daniel Santos.
A margem mensal das parcelas continua limitada pelas regras da modalidade. Em caso de desligamento, também devem ser observados os limites legais aplicáveis aos descontos realizados sobre os valores devidos ao trabalhador.
Para as organizações, isso exige processos internos claros, equipes atualizadas e atenção redobrada às informações disponibilizadas pelos sistemas oficiais.
“É fundamental que os empregadores revisem seus processos internos e mantenham suas equipes atualizadas. Um procedimento realizado de forma incorreta pode gerar questionamentos trabalhistas, dificuldades operacionais e até passivos para a empresa. A legislação evoluiu e exige um controle mais rigoroso das informações relacionadas ao crédito consignado”, afirma Santos.
O número de empréstimos também merece atenção
O crescimento do Crédito do Trabalhador acrescenta outra camada ao debate.
Levantamento da Serasa Experian divulgado em julho de 2026 mostrou que 74% dos trabalhadores analisados que utilizavam a modalidade possuíam dois ou mais empréstimos ativos.
Ter acesso a uma nova modalidade de crédito pode ampliar as possibilidades financeiras do trabalhador. O problema surge quando a facilidade de contratação não é acompanhada pela compreensão do custo da dívida e de seus efeitos sobre o orçamento.
E é justamente aí que a educação financeira se torna essencial.
O problema pode começar antes de o desconto chegar à folha
Para o RH, o desafio está na operacionalização correta dos contratos. Para o trabalhador, porém, o risco pode surgir muito antes, no momento da decisão de contratar.
O fato de uma parcela caber na margem consignável não significa, necessariamente, que ela caiba de forma saudável no orçamento familiar.
Uma pesquisa da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira, ABEFIN, em parceria com o Instituto Axxus de Pesquisas, ligado à Unicamp, ouviu 800 pessoas e revelou um cenário que exige atenção.
Entre os trabalhadores que contrataram o Crédito do Trabalhador:
- 83% não sabiam quanto estavam pagando de juros;
- 69% não analisaram o impacto da contratação no orçamento;
- 54% disseram não ter recebido orientação antes de assumir a dívida;
- 36% utilizaram o consignado para quitar dívidas anteriores, como cartão de crédito e cheque especial.
Os números mostram que, muitas vezes, a decisão financeira está sendo tomada com base apenas no valor da parcela.
Parcela menor não significa dívida pequena
Para o PhD Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira e da ABEFIN, um dos principais riscos está justamente nessa percepção.
“O trabalhador costuma enxergar apenas quanto será descontado no salário e deixa de calcular quanto pagará ao final do contrato. Essa visão parcial cria uma falsa sensação de segurança e pode comprometer a renda durante anos, reduzindo a capacidade de enfrentar imprevistos financeiros”, explica.
Ao avaliar um empréstimo, é necessário olhar além do valor que será retirado mensalmente do salário.
Taxa de juros, Custo Efetivo Total, prazo de pagamento, valor final da operação e impacto das parcelas sobre os demais compromissos financeiros precisam fazer parte dessa análise.
O risco se torna ainda maior quando diferentes contratos começam a se acumular.
“Quando a maioria das pessoas assume uma dívida sem conhecer os juros, sem avaliar os impactos no orçamento e, muitas vezes, apenas para substituir outra dívida, fica evidente que estamos diante de um problema de comportamento financeiro. O crédito deve ser uma ferramenta de planejamento e não uma solução automática para dificuldades recorrentes”, afirma Reinaldo Domingos.
Endividamento dos colaboradores também impacta as empresas
A decisão de contratar um empréstimo pertence ao trabalhador. A empresa não deve controlar ou interferir nessa escolha individual.
Isso, entretanto, não significa que os efeitos do endividamento permaneçam fora do ambiente corporativo.
Quando uma parcela significativa da renda já está comprometida antes mesmo de o salário chegar à conta, aumenta a pressão sobre o orçamento familiar e diminui a capacidade de lidar com gastos inesperados.
Essa preocupação financeira pode acompanhar o colaborador durante a jornada de trabalho.
“Embora a contratação do crédito seja uma decisão do trabalhador, seus efeitos chegam ao ambiente corporativo. O endividamento excessivo influencia a produtividade, aumenta o estresse, compromete o bem-estar e pode impactar diretamente o clima organizacional. Por isso, investir em educação financeira também é uma estratégia de gestão de pessoas”, afirma Reinaldo Domingos.
A pesquisa da ABEFIN reforça outro ponto importante. Entre aqueles que apenas simularam o crédito, 58% afirmaram não buscar e não pretender buscar orientação sobre educação financeira.
Há, portanto, espaço para uma atuação preventiva das empresas.
Educação financeira corporativa pode ajudar a prevenir o problema
Um programa de educação financeira dentro da empresa não tem como objetivo impedir que o trabalhador utilize crédito.
A proposta é permitir que ele tome decisões mais conscientes.
Isso significa compreender questões como:
- quanto o crédito realmente custa;
- quais juros estão sendo cobrados;
- qual será o valor total pago;
- quanto da renda ficará comprometido;
- se a nova parcela cabe no orçamento;
- se o empréstimo resolve um problema ou apenas posterga uma dificuldade financeira.
O consignado pode, por exemplo, ser utilizado de maneira planejada para substituir uma dívida com juros mais elevados. Isso é diferente de recorrer continuamente a novos empréstimos para cobrir um orçamento que permanece deficitário.
“A regulamentação melhora o funcionamento do sistema, mas não resolve o principal problema, que é a falta de conhecimento sobre o custo do crédito. Facilitar a contratação sem ampliar a educação financeira pode transformar uma solução momentânea em um ciclo permanente de endividamento”, afirma Reinaldo Domingos.
Qual é o papel das empresas diante do novo consignado?
O Crédito do Trabalhador coloca as organizações diante de duas responsabilidades diferentes.
A primeira é operacional.
RH e Departamento Pessoal precisam acompanhar as normas, manter processos atualizados e garantir que descontos, rescisões, informações ao eSocial e recolhimentos sejam realizados corretamente.
A segunda é preventiva.
A empresa não precisa decidir como o colaborador utilizará seu dinheiro, mas pode oferecer conhecimento para que ele tenha melhores condições de fazer essa escolha.
Educação financeira corporativa, nesse contexto, deixa de ser apenas um benefício adicional. Ela pode integrar uma estratégia mais ampla de bem-estar financeiro, saúde organizacional e gestão de pessoas.
Empresas também podem participar da transformação financeira dos colaboradores
O avanço do consignado privado mostra que ampliar o acesso ao crédito é apenas uma parte da equação.
Também é necessário ampliar o acesso ao conhecimento.
Quando o trabalhador compreende sua realidade financeira, identifica seus objetivos e aprende a organizar os recursos de maneira consciente, o crédito deixa de ser uma resposta automática aos problemas e passa a ser analisado como uma decisão dentro de um planejamento maior.
Para as empresas, o caminho não está em controlar as escolhas financeiras dos colaboradores.
Está em processar corretamente aquilo que chega à folha e oferecer condições para que melhores decisões aconteçam antes disso.
A DSOP Educação Financeira desenvolve programas de educação financeira corporativa voltados à transformação do comportamento financeiro dos colaboradores, contribuindo para organizações mais saudáveis, conscientes e preparadas para lidar com os desafios financeiros do dia a dia.